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Artigo 3º da Lei nº 3.837 de 14 de dezembro de 1960

Isenta do impôsto de importação material importado pela firma Alimonda Irmãos S.A.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.837 /1960