“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei13.366 de 01/12/2016
Art. 1º, §12 - O valor da mensalidade que supere as bolsas parciais concedidas no âmbito do Programa Universidade para Todos - PROUNI poderá ser objeto do financiamento tratado no caput deste artigo." (NR) " Art. 4º -A. A instituição de ensino poderá praticar valores de encargos educacionais diferenciados a menor em favor do estudante financiado, vedada qualquer forma de discriminação em razão da concessão do benefício.
- Lei6.001 de 19/12/1973
Estatuto do Índio
Art. 56, Parágrafo Único - As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado.
- Lei5.276 de 24/04/1967
Art. 10 - Às pessoas físicas e jurídicas que agirem em desacôrdo com o aqui disposto, aplicar-se-á pena de multa, que variará de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros) a Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros). Qualquer interessado poderá promover a responsabilidade do faltoso, sendo a êste facultada ampla defesa. (Revogado pela Lei nº 6.583, de 1978)...
- Lei2.180 de 05/02/1954
Art. 13, I, b - indicando os responsáveis e aplicando-lhes as penas estabelecidas nesta lei;...
- Lei14.115 de 29/12/2020
Art. 1º - Fica aumentada a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), adicionalmente aos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , e no art. 20 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020 , para a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), no valor equivalente ao montante dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de
- Lei10.779 de 25/11/2003
Art. 1º, §9º - A concessão e a renovação do benefício de que trata o caput serão realizadas após checagem dos requisitos de elegibilidade em bases de dados dos órgãos e das entidades da administração pública federal, nos termos de ato do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)...
- Lei4.219 de 08/05/1963
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença número DG-58 4.382-4.423, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Emprêsa Telefônica de Uberaba S.A.
- Lei8.193 de 18/06/1991
Art. 1º, g - o pagamento de despesas no âmbito do Programa de Garantia de Atividade Agropecuária (Proagro), instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.685, de 3 de setembro de 1979.