Lei nº 8.193 de 18 de Junho de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Complementa e introduz alterações em dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de junho de 1991; 170º da Independência 103º da República.
O art. 11, inciso I, da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990 , é acrescido das alíneas f e g, com a seguinte redação:
a quitação do saldo da diferença negativa, apurada pelo Banco do Brasil S.A., entre os valores da correção monetária das operações rurais ativas, atualizados de acordo com o disposto no § 1º do art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.747, de 4 de abril de 1989, e os valores da atualização monetária dos depósitos de poupança rural que lastrearam as referidas operações;
o pagamento de despesas no âmbito do Programa de Garantia de Atividade Agropecuária (Proagro), instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.685, de 3 de setembro de 1979.
Os limites impostos no art. 12, § 2º, I, c da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990, não se aplicam aos casos de novos contratos de financiamento com recursos externos, a serem implementados durante o exercício de 1991 e nos quais conste cláusula de exigência de contratação de serviços de consultoria.
ITAMAR FRANCO Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 19.6.1991