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Lei nº 8.193 de 18 de Junho de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Complementa e introduz alterações em dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de junho de 1991; 170º da Independência 103º da República.


Art. 1º

O art. 11, inciso I, da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990 , é acrescido das alíneas f e g, com a seguinte redação:

f

a quitação do saldo da diferença negativa, apurada pelo Banco do Brasil S.A., entre os valores da correção monetária das operações rurais ativas, atualizados de acordo com o disposto no § 1º do art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.747, de 4 de abril de 1989, e os valores da atualização monetária dos depósitos de poupança rural que lastrearam as referidas operações;

g

o pagamento de despesas no âmbito do Programa de Garantia de Atividade Agropecuária (Proagro), instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.685, de 3 de setembro de 1979.

Art. 2º

Os limites impostos no art. 12, § 2º, I, c da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990, não se aplicam aos casos de novos contratos de financiamento com recursos externos, a serem implementados durante o exercício de 1991 e nos quais conste cláusula de exigência de contratação de serviços de consultoria.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Luiz Antônio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 19.6.1991