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Artigo 1º, Alínea f da Lei nº 8.193 de 18 de Junho de 1991

Complementa e introduz alterações em dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990).

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Art. 1º

O art. 11, inciso I, da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990 , é acrescido das alíneas f e g, com a seguinte redação:

f

a quitação do saldo da diferença negativa, apurada pelo Banco do Brasil S.A., entre os valores da correção monetária das operações rurais ativas, atualizados de acordo com o disposto no § 1º do art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.747, de 4 de abril de 1989, e os valores da atualização monetária dos depósitos de poupança rural que lastrearam as referidas operações;

g

o pagamento de despesas no âmbito do Programa de Garantia de Atividade Agropecuária (Proagro), instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.685, de 3 de setembro de 1979.

Art. 1º, f da Lei 8.193 /1991