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Artigo 2º da Lei nº 8.193 de 18 de Junho de 1991

Complementa e introduz alterações em dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990).

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Art. 2º

Os limites impostos no art. 12, § 2º, I, c da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990, não se aplicam aos casos de novos contratos de financiamento com recursos externos, a serem implementados durante o exercício de 1991 e nos quais conste cláusula de exigência de contratação de serviços de consultoria.

Art. 2º da Lei 8.193 /1991