“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei161 de 31/12/1935
Art. 2º - A concessão de novas provisões, ou cartas de provisionados e solicitadores, se fará, na vigencia desta lei; sómente para comarcas, termos ou districtos judiciarios, em que, par deficiencia do numero de advogados em exercicio, a Côrte de Appellação do Estado o admittir, depois de ouvido o Conselho da Ordem dos Advogados, no mesmo Estado.
- Lei7.780 de 22/06/1989
Art. 1º - Os arts. 325 e 581, inciso V, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 325 O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: a) de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até 2 (dois) anos. b) de 5 (cinco) a 20 (vinte) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida com pena privativa da liberdade, no grau máximo,...
- Lei13.879 de 03/10/2019
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para permitir a adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações de concessão para autorização, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e revoga dispositivos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
- Lei9.994 de 24/07/2000
Art. 1º, IV - o total da receita auferida pela Agência Espacial Brasileira - AEB, decorrentes da concessão de licenças e autorizações.
- Lei13.603 de 09/01/2018
Art. 2º - O art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 62 O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade." (NR)...
- LeiLei 3865-A de 24 de Janeiro de 1961
Brasília, 24 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.
- Lei2.852 de 25/08/1956
Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.