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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei5.792 de 11/07/1972

    Art. 2º - As atuais empresas concessionárias de serviços de telecomunicações continuarão a explorá-los durante os respectivo prazo de concessão.

  • Lei10.453 de 13/05/2002

    Art. 6º - Ato do Poder Executivo definirá o valor mensal do benefício por família e a periodicidade de sua concessão.

  • Lei1.863 de 21/05/1953

    Art. 2º - A concessão será feita pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), que efetuará o pagamento por conta da União, atendida a despesa nos têrmos do disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 3º do Decreto-lei nº 8.768 de 21 de janeiro de 1946.

  • Lei2.207 de 17/05/1954

    Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para concessão de auxílio ao II Congresso Latino-Americano de Sociologia, realizado no Rio de Janeiro e em São Paulo, de 10 a 17 de julho de 1953.

  • Lei2.440 de 09/03/1955

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.261.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, duzentos e sessenta e um mil cruzeiros), destinado a atender, no exercício de 1954, às despêsas com a concessão de auxílio à Companhia Nacional de Navegação Costeira.

  • Lei10.692 de 18/06/2003

    Art. 1º - Fica incluído no Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , o seguinte item: "5 - Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e Ministério Público da União. Limite de R$ 675.827.380,00 destinados à concessão de Vantagem Pecuniária Individual aos servidores públicos federais ativos e inativos e aos pensionistas."...

  • Lei9.321 de 05/12/1996

    Art. 1º - Fica dispensada a comprovação de regularidade do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), a que se refere o art. 21 da Lei no 8.847, de 28 de janeiro de 1994 , para fins de concessão de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

  • Lei794 de 29/08/1949

    Art. 2º - Aos alunos do quarto ano das faculdades de direito mantidas pela União equiparadas a estas ou reconhecidas na forma da lei federal, será concedida a carta de solicitador, desde que a requeiram ao Presidente do Tribunal de Justiça, provando que são brasileiros e têm a quitação do serviço militar.