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Lei 2.207 de 17 de Maio de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Republica , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para concessão de auxílio ao II Congresso Latino-Americano de Sociologia, realizado no Rio de Janeiro e em São Paulo, de 10 a 17 de julho de 1953.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Antônio Balbino Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1954