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  3. Lei 2.207 de 17 de Maio de 1954

Coração para favoritarLei 2.207 de 17 de Maio de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da Republica , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para concessão de auxílio ao II Congresso Latino-Americano de Sociologia, realizado no Rio de Janeiro e em São Paulo, de 10 a 17 de julho de 1953.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Antônio Balbino Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1954