JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.207 de 17 de Maio de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), como auxílio ao II Congresso Latino Americano de Sociologia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.207 /1954