Lei nº 2.440 de 9 de Março de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.261.000,00 para ocorrer a despesas com a concessão de auxílio à Companhia Nacional de Navegação Costeira.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.261.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, duzentos e sessenta e um mil cruzeiros), destinado a atender, no exercício de 1954, às despêsas com a concessão de auxílio à Companhia Nacional de Navegação Costeira.
JOÃO CAFÉ FILHO Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1955