Artigo 2º da Lei nº 2.440 de 9 de Março de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.261.000,00 para ocorrer a despesas com a concessão de auxílio à Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.