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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • LeiLei 1783-A de 26 de Dezembro de 1952

    Art. 2º, §1º - No cumprimento dêste artigo, observar-se-ão as normas de concorrência pública seguidas na prática administrativa, inclusive a permissão a entidades estrangeiras com sede fora do país para apresentarem propostas; e será prescrito que as obras se deverão iniciar dentro de seis (6) meses, a contar da data em que fôr o contrato registrado pelo Tribunal de Contas, sob pena de caducidade da concessão.

  • Lei9.668 de 23/06/1998

    Art. 1º - O art. 17 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , passa a vigorar acrescido de inciso VII com a seguinte redação: "VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório."...

  • Lei2.087 de 13/11/1953

    Art. 5º - Estende-se o Prêmio de Irrigação aos açudes (artigo 1º), cujas rêdes ainda não tenham sido construídas, desde que seja requerida a sua concessão no prazo de 60 (sessenta) dias da execução desta Lei, e seja assumida a obrigação contratual de terminar as mesmas, dentro de 6 (seis) meses, da autorização do seu início, sob pena de perda do auxílio (artigo 1º).

  • Lei13.656 de 30/04/2018

    Art. 2º - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:...

  • Lei7.243 de 06/11/1984

    Art. 3º, Parágrafo Único - O decreto de regulamentação desta Lei especificará as características da medalha criada neste artigo e disciplinará a forma de sua concessão.

  • Lei2.330 de 08/11/1954

    Art. 1º - É aberto pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para concessão de auxílio ao Congresso Mundial da Imprensa, promovido pela Associação Paulista de Imprensa e a realizar-se em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, no ano de 1954.

  • Lei5.446 de 04/06/1968

    Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  • Lei14.174 de 17/06/2021

    Art. 2º, §1º - Para o cálculo do valor atual das contribuições fixas vincendas a serem antecipadas, deverá ser utilizada exclusivamente a taxa vigente do fluxo de caixa marginal adotada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para processos de revisão extraordinária aplicáveis ao respectivo contrato de concessão, acrescida de 5 (cinco) pontos percentuais.