Lei nº 5.446 de 4 de Junho de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial ao cidadão brasileiro Assis Almeida e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
É concedida a Assis Almeida ex-soldado da borracha no período da Segunda Guerra Mundial, a pensão especial no montante de 2 (duas) vêzes o salário-mínimo vigente no estado da Guanabara, devida a partir da data em que esta Lei entrar em vigor.
A despesa decorrente dessa concessão correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1968