Artigo 3º da Lei nº 5.446 de 4 de Junho de 1968
Concede pensão especial ao cidadão brasileiro Assis Almeida e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial ao cidadão brasileiro Assis Almeida e dá outras providências.
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