Artigo 2º da Lei nº 5.446 de 4 de Junho de 1968
Concede pensão especial ao cidadão brasileiro Assis Almeida e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente dessa concessão correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.