Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 5.446 de 4 de Junho de 1968

Concede pensão especial ao cidadão brasileiro Assis Almeida e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A despesa decorrente dessa concessão correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.