Lei de 26 de dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir concorrência pública para os estudos e projetos de concessão da construção e exploração de um túnel submarino entre as cidades do Rio de Janeiro e Niterói.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
SENADO FEDERAL, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1952.
É o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública para os estudos e projeto de construção de um túnel submarino entre as cidades do Rio de Janeiro e Niterói.
Os estudos e o projeto, para cuja conclusão se fixará o prazo de um ano, terão em vista não só a travessia em condições mais vantajosas como também as possibilidades econômicas do empreendimento.
Para o efeito do disposto no parágrafo precedente, serão êsses estudos acompanhados por um representante do Govêrno Federal, um da Prefeitura do Distrito Federal e um do Estado do Rio de Janeiro.
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até a importância de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para execução do disposto neste artigo.
Elaborado o projeto, será imediatamente aberta concorrência pública para concessão da construção e exploração do túnel.
No cumprimento dêste artigo, observar-se-ão as normas de concorrência pública seguidas na prática administrativa, inclusive a permissão a entidades estrangeiras com sede fora do país para apresentarem propostas; e será prescrito que as obras se deverão iniciar dentro de seis (6) meses, a contar da data em que fôr o contrato registrado pelo Tribunal de Contas, sob pena de caducidade da concessão.
O concessionário depositará, prèviamente, no Tesouro Nacional, a importância de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), em dinheiro ou apólices da Dívida Pública, para garantia da assinatura do contrato.
João café filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1953