Artigo 3º da Lei de 26 de dezembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir concorrência pública para os estudos e projetos de concessão da construção e exploração de um túnel submarino entre as cidades do Rio de Janeiro e Niterói.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.