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Artigo 3º da Lei de 26 de dezembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir concorrência pública para os estudos e projetos de concessão da construção e exploração de um túnel submarino entre as cidades do Rio de Janeiro e Niterói.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.