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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei de 26 de dezembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir concorrência pública para os estudos e projetos de concessão da construção e exploração de um túnel submarino entre as cidades do Rio de Janeiro e Niterói.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública para os estudos e projeto de construção de um túnel submarino entre as cidades do Rio de Janeiro e Niterói.

§ 1º

Os estudos e o projeto, para cuja conclusão se fixará o prazo de um ano, terão em vista não só a travessia em condições mais vantajosas como também as possibilidades econômicas do empreendimento.

§ 2º

Para o efeito do disposto no parágrafo precedente, serão êsses estudos acompanhados por um representante do Govêrno Federal, um da Prefeitura do Distrito Federal e um do Estado do Rio de Janeiro.

§ 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até a importância de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para execução do disposto neste artigo.

Art. 1º, §1º da Lei /1952