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Lei 2.087 de 13 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 13 de novembro de 1953.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Parágrafo único
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10º
João Café Filho Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1953