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Lei nº 7.243 de 6 de Novembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Proclama o Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont Patrono da Aeronáutica Brasileira, o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes Patrono da Força Área Brasileira, e cria a "Medalha Eduardo Gomes".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 06 de novembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

É proclamado Patrono da Aeronáutica Brasileira o Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont.

Art. 2º

É Proclamado Patrono da Força Aérea Brasileira o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.

Art. 3º

É instituída a "Medalha Eduardo Gomes Aplicação e Estudo", destinada a incentivar a aplicação nos estudos e na instrução, premiar e dar relevo ao mérito intelectual de Oficiais e Praças do Ministério da Aeronáutica que venham a distinguir-se nas atividades escolares.

Parágrafo único

O decreto de regulamentação desta Lei especificará as características da medalha criada neste artigo e disciplinará a forma de sua concessão.

Art. 4º

Esta Lei será regulamentada 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

São revogadas as Leis nºs 5.716, de 19 de outubro de 1971 , e nº 5.866, de 12 de dezembro de 1972.


JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1984