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Artigo 3º da Lei nº 7.243 de 6 de Novembro de 1984

Proclama o Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont Patrono da Aeronáutica Brasileira, o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes Patrono da Força Área Brasileira, e cria a "Medalha Eduardo Gomes".

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Art. 3º

É instituída a "Medalha Eduardo Gomes Aplicação e Estudo", destinada a incentivar a aplicação nos estudos e na instrução, premiar e dar relevo ao mérito intelectual de Oficiais e Praças do Ministério da Aeronáutica que venham a distinguir-se nas atividades escolares.

Parágrafo único

O decreto de regulamentação desta Lei especificará as características da medalha criada neste artigo e disciplinará a forma de sua concessão.

Art. 3º da Lei 7.243 /1984