Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 1995Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão originariamente conferida à Sociedade Radiodifusora Passo Real Ltda., renovada pelo Decreto nº 91.669, de 20 de setembro de 1985 , e, posteriormente, transferida para a Rádio Meridional Ltda., pelo Decreto nº 94.586, de 10 de julho de 1987 , cujos efeitos jurídicos foram mantidos pelo prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 199...