Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 45.703.361,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e três mil, trezentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
R$ 3.094.470,00 (três milhões, noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e
R$ 42.608.891,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e oito mil, oitocentos e noventa e um reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012
Anexo
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia | |
ANEXO | Crédito Suplementar |
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 42.608.891 |
| | Operações Especiais | | | | | | | |
28 845 | 0903 0223 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º ) | | | | | | | 9.844.944 |
28 845 | 0903 0223 0001 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º ) - Nacional | | | | | | | 9.844.944 |
| | | F | 3 | 1 | 30 | 0 | 134 | 4.922.472 |
| | | F | 3 | 1 | 40 | 0 | 134 | 4.922.472 |
28 845 | 0903 0546 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º ) | | | | | | | 32.763.947 |
28 845 | 0903 0546 0001 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º ) - Nacional | | | | | | | 32.763.947 |
| | | F | 3 | 1 | 30 | 0 | 134 | 16.381.973 |
| | | F | 3 | 1 | 40 | 0 | 134 | 16.381.974 |
TOTAL – FISCAL | 42.608.891 |
TOTAL – SEGURIDADE | 0 |
TOTAL – GERAL | 42.608.891 |
| |
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
ANEXO | Crédito Suplementar |
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 3.094.470 |
| | Operações Especiais | | | | | | | |
28 845 | 0903 00H6 | Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) | | | | | | | 3.094.470 |
28 845 | 0903 00H6 0001 | Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional | | | | | | | 3.094.470 |
| | | F | 3 | 1 | 30 | 0 | 119 | 928.340 |
| | | F | 3 | 1 | 40 | 0 | 119 | 2.166.130 |
TOTAL – FISCAL | 3.094.470 |
TOTAL – SEGURIDADE | 0 |
TOTAL – GERAL | 3.094.470 |