Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 45.703.361,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e três mil, trezentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
R$ 3.094.470,00 (três milhões, noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e
R$ 42.608.891,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e oito mil, oitocentos e noventa e um reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica
42.608.891
Operações Especiais
28 845
0903 0223
Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º )
9.844.944
28 845
0903 0223 0001
Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º ) - Nacional
9.844.944
F
3
1
30
0
134
4.922.472
F
3
1
40
0
134
4.922.472
28 845
0903 0546
Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º )
32.763.947
28 845
0903 0546 0001
Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º ) - Nacional
32.763.947
F
3
1
30
0
134
16.381.973
F
3
1
40
0
134
16.381.974
TOTAL – FISCAL
42.608.891
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL – GERAL
42.608.891
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica
3.094.470
Operações Especiais
28 845
0903 00H6
Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989)
3.094.470
28 845
0903 00H6 0001
Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional
3.094.470
F
3
1
30
0
119
928.340
F
3
1
40
0
119
2.166.130
TOTAL – FISCAL
3.094.470
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL – GERAL
3.094.470