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Decreto de 19 de dezembro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 45.703.361,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso III, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 45.703.361,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e três mil, trezentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 3.094.470,00 (três milhões, noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e

II

R$ 42.608.891,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e oito mil, oitocentos e noventa e um reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 42.608.891 Operações Especiais 28 845 0903 0223 Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º ) 9.844.944 28 845 0903 0223 0001 Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º ) - Nacional 9.844.944 F 3 1 30 0 134 4.922.472 F 3 1 40 0 134 4.922.472 28 845 0903 0546 Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º ) 32.763.947 28 845 0903 0546 0001 Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º ) - Nacional 32.763.947 F 3 1 30 0 134 16.381.973 F 3 1 40 0 134 16.381.974 TOTAL – FISCAL 42.608.891 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL – GERAL 42.608.891 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 3.094.470 Operações Especiais 28 845 0903 00H6 Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) 3.094.470 28 845 0903 00H6 0001 Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional 3.094.470 F 3 1 30 0 119 928.340 F 3 1 40 0 119 2.166.130 TOTAL – FISCAL 3.094.470 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL – GERAL 3.094.470

Decreto de 19 de dezembro de 2012