Decreto de 12 de Março de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 15 de setembro de 2011, que institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
O Decreto de 15 de setembro de 2011, que institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VI - Ministério das Relações Exteriores; e VII - Ministério da Justiça (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2013