Decreto de 2 de Março de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Encerra os trabalhos de inventariança do extinto Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Ficam encerrados os trabalhos de inventariança do extinto Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1994