Artigo 2º do Decreto de 2 de Março de 1994
Autoriza a permuta entre a União e a ECT, de imóveis de seus patrimônios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel de que trata a alínea b.l do artigo anterior destina-se à utilização pela Delegacia da Receita Federal em Três Passos (RS).