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Artigo 2º do Decreto de 2 de Março de 1994

Autoriza a permuta entre a União e a ECT, de imóveis de seus patrimônios.

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Art. 2º

O imóvel de que trata a alínea b.l do artigo anterior destina-se à utilização pela Delegacia da Receita Federal em Três Passos (RS).

Art. 2º do Decreto de 2 de Março de 1994