Artigo 3º do Decreto de 2 de Março de 1994
Autoriza a permuta entre a União e a ECT, de imóveis de seus patrimônios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a permuta entre a União e a ECT, de imóveis de seus patrimônios.
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