Decreto de 16 de Setembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada á Rádio Cabugi Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53780.000052/93, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Cabugi Ltda., cuja outorga foi concedida pelo Decreto nº 35.478, de 6 de maio de 1954 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1994