Decreto de 2 de Setembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.585,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que a respectiva transferência legal foi considerada no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.585,00 (dois milhões, seiscentos mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), conforme programação indicada no Anexo deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação vinculado ao desporto.
MARCO AURÉLIO MELLO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2002