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Decreto de 2 de Setembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.585,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que a respectiva transferência legal foi considerada no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.585,00 (dois milhões, seiscentos mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), conforme programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação vinculado ao desporto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO AURÉLIO MELLO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2002

Anexo

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73109 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO

ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0413 GESTAO DAS POLITICAS DE ESPORTE E TURISMO

2.600.585

OPERACOES ESPECIAIS

28 8450413 0169TRANSFERENCIA A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

2.600.585

28 8450413 0169 0001TRANSFERENCIA A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - NACIONAL

2.600.585

F

3

P

30

0

125

2.600.585

TOTAL - FISCAL

2.600.585

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.600.585

Decreto de 2 de Setembro de 2002