Decreto de 2 de Setembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova as concessões das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, os seguintes serviços de radiodifusão sonora:

I

em onda média:

a

RÁDIO TERRA DE MONTES CLAROS LTDA., a partir de 16 de dezembro de 1996, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto nº 93.637, de 2 de dezembro de 1986 (Processo nº 53710.000164/98);

b

EMPRESA DE RADIODIFUSÃO CAMPOGRANDENSE LTDA., a partir de 4 de abril de 2001, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 99.130, de 9 de março de 1990 (Processo nº 53700.000231/00);

c

RÁDIO JORNAL DE AMAMBAÍ LTDA., a partir de 11 de janeiro de 2002, na cidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 86.562, de 9 de novembro de 1981 , e renovada pelo Decreto de 13 de outubro de 1994 (Processo n o 53700.000002/02);

d

RÁDIO PATRIARCA DE CASSILÂNDIA LTDA., a partir de 26 de fevereiro de 2002, na cidade de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 86.838, de 12 de janeiro de 1982 , e renovada pelo Decreto de 16 de maio de 1996 (Processo n º 53700.000136/01);

e

RÁDIO BROTENSE LTDA., a partir de 19 de junho de 1998, na cidade de Porecatu, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 590, de 9 de junho de 1978, renovada pela Portaria nº 221, de 16 de agosto de 1988, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 192, de 7 de novembro de 1989, do Ministério das Comunicações (Processo nº 53740.000020/98);

f

RÁDIO COMUNICADORA DE FOZ DO IGUAÇU LTDA., a partir de 17 de junho de 1998, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 95.965, de 25 de abril de 1988 (Processo nº 53740.000176/98);

g

RÁDIO GUARANIAÇU LTDA., a partir de 6 de dezembro de 1998, na cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 1.253, de 30 de novembro de 1978, e renovada pelo Decreto nº 96.841, de 28 de setembro de 1988 (Processo 53740.000610/98);

h

RÁDIO VALE DO RIO GRANDE LTDA.-ME, a partir de 21 de dezembro de 1999, na cidade de Miguelópolis, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 84.247, de 27 de novembro de 1979 , e renovada pelo Decreto de 30 de setembro de 1994 (Processo nº 53830.001353/99); II) em onda curta: RÁDIO CULTURA DE FOZ DO IGUAÇU LTDA., a partir de 30 de julho de 1999, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 83.561, de 11 de junho de 1979 , e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 (Processo nº 53740.000475/99).

Art. 2º

Fica renovada, pelo prazo de quinze anos, a partir de 8 de março de 2000, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Belém, Estado do Pará, outorgada à TV Carajás Ltda., pelo Decreto nº 90.968, de 21 de fevereiro de 1985 , e autorizada a mudar a sua denominação social para RBA - REDE BRASIL AMAZÔNIA DE TELEVISÃO LTDA., conforme Portaria nº 161, de 11 de agosto de 1988 (Processo nº 53720.000769/99).

Art. 3º

A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º

A renovação das concessões somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO AURÉLIO MELLO Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2002