Artigo 2º do Decreto de 2 de Setembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.585,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação vinculado ao desporto.