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Artigo 2º do Decreto de 2 de Setembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.585,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação vinculado ao desporto.

Anexo

Texto

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73109 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO

ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0413 GESTAO DAS POLITICAS DE ESPORTE E TURISMO

2.600.585

OPERACOES ESPECIAIS

28 8450413 0169TRANSFERENCIA A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

2.600.585

28 8450413 0169 0001TRANSFERENCIA A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - NACIONAL

2.600.585

F

3

P

30

0

125

2.600.585

TOTAL - FISCAL

2.600.585

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.600.585