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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 05 de Maio de 2005

    Art. 2º, II - promover a identificação das terras passíveis de destinação, pela União, para o Estado do Roraima; e...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Outubro de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas Santa Rita de Cássia, mantida pela Sociedade Civil de Educação Santa Rita de Cássia, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Janeiro de 1992

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Filosofia, com habilitação em Licenciaturas e Bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia da Companhia de Jesus, mantida pela Sociedade de Educação e Assistência Social, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Março de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Fundação Faculdade Municipal de Administração e Ciências Econômicas de União da Vitória, mantida pela Prefeitura Municipal de União da Vitória, com sede na Cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Agosto de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas Santa Rita de Cássia, mantida pela Sociedade Civil de Educação Santa Rita de Cássia, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Dezembro de 1991

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia Riopretense, mantida pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Limitada, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Fevereiro de 1996

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Tecnologia em Administração Rural de Alta Floresta, mantida pela União das Faculdades de Alta Floresta, com sede na cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Agosto de 1992

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Economia e Processamento de Dados de Foz do Iguaçu, mantida pela Associação Educacional Iguaçu, com sede na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.