Decreto Não Numeradode 31 de Janeiro de 1992Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Filosofia, com habilitação em Licenciaturas e Bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia da Companhia de Jesus, mantida pela Sociedade de Educação e Assistência Social, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.