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Decreto de 31 de Janeiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza habilitações do Curso de Administração da Faculdade de Administração e Ciências Econômicas Santana, em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.006763/84-00, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Administração Hospitalar e em Comércio Exterior, do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Econômicas Santana, mantida pelo Instituto Santanense de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1992

Decreto de 31 de Janeiro de 1992