Decreto de 31 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza habilitações do Curso de Administração da Faculdade de Administração e Ciências Econômicas Santana, em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.006763/84-00, do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Administração Hospitalar e em Comércio Exterior, do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Econômicas Santana, mantida pelo Instituto Santanense de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1992