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Artigo 1º do Decreto de 31 de Janeiro de 1992

Autoriza habilitações do Curso de Administração da Faculdade de Administração e Ciências Econômicas Santana, em São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Administração Hospitalar e em Comércio Exterior, do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Econômicas Santana, mantida pelo Instituto Santanense de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.