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Decreto de 24 de Agosto de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 24 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO COLLOR Célio Borja Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1992