Decreto de 24 de Agosto de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a revogação dos Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Declaram-se revogados os seguintes Decretos: 15.533, de 24 de junho de 1922; 2.716, de 2 de junho de 1938 ; 36.783, de 18 de janeiro de 1955 ; 48.543, de 19 de julho de 1960 ; 58.678, de 21 de junho de 1966 ; 65.769, de 2 de dezembro de 1969 ; 76.591, de 11 de novembro de 1975 ; 80.671, de 7 de novembro de 1977 ; 81.797, de 15 de junho de 1978 ; 82.118, de 16 de agosto de 1978; 91.604, de 2 de setembro de 1985; 94.981, de 29 de setembro de 1987; 98.805, de 8 de janeiro de 1990; 99.207, de 12 de abril de 1990; 99.225, de 26 de abril de 1990; 99.239, de 7 de maio de 1990.

Art. 2º

Fica sem efeito a revogação dos Decretos nºs 80.672, de 7 de novembro de 1977 , e 99.467, de 20 de agosto de 1990.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Célio Borja Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1992