Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Economia e Processamento de Dados, em Foz do Iguaçu - PR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Economia e Processamento de Dados de Foz do Iguaçu, mantida pela Associação Educacional Iguaçu, com sede na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.