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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Economia e Processamento de Dados, em Foz do Iguaçu - PR.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Economia e Processamento de Dados de Foz do Iguaçu, mantida pela Associação Educacional Iguaçu, com sede na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.