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Decreto de 31 de Agosto de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas Santa Rita de Cássia, em São Paulo/SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n º 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n º 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n º 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n º 676/94, conforme consta do Processo n º 230001.000897/90-60, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de agosto de 1994; 173


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas Santa Rita de Cássia, mantida pela Sociedade Civil de Educação Santa Rita de Cássia, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 106 º da República. ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1994