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Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 1994

Renova a concessão outorgada a TELEVISÃO LAGES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 9 de dezembro de 1992, a concessão deferida à TELEVISÃO LAGES LTDA. pelo Decreto nº 80.562, de 13 de outubro de 1977 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1994