Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 31 de Agosto de 1994
Renova a concessão outorgada a TELEVISÃO LAGES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 9 de dezembro de 1992, a concessão deferida à TELEVISÃO LAGES LTDA. pelo Decreto nº 80.562, de 13 de outubro de 1977 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.