Decreto Não Numeradode 22 de Setembro de 1992Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhuaçu, mantida pela Sociedade Educacional Breder Lopes, com sede na Cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.