Decreto de 1 de Fevereiro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova concessão e autorização das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de fevereiro de 2002; 181º da independência e 114º da República.


Art. 1º

Ficam renovadas as outorgas das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, os seguintes serviços de radiodifusão sonora:

I

concessão, em onda média:

a

A GAZETA DO ESPÍRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA., a partir de 22 de janeiro de 1999, na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo, outorgada pelo Decreto nº 82.770, de 30 de novembro de 1978 , e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 174, de 1999, publicado no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 1999 (Processo nº 53660.000315/99);

b

RÁDIO VOZ DO SÃO FRANCISCO LTDA., a partir de 24 de março de 1996, na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto nº 92.291, de 13 de janeiro de 1986 (Processo nº 53710.000008/96);

c

RADIODIFUSÃO SULMATOGROSSENSE LTDA., a partir de 8 de abril de 1996, na cidade de Poxoréo, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto nº 92.441, de 6 de março de 1986 , à Rádio Cultura de Poxoréo Ltda., autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 12, de 7 de maio de 1992 (Processo nº 53690.000073/96);

d

RÁDIO VALE DO TAQUARI LTDA., a partir de 25 de agosto de 1997, na cidade de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 79.847, de 22 de junho de 1977 , e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992 (Processo nº 53700.000859/97);

e

REDE GUAICURUS DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., a partir de 13 de julho de 1998, na cidade de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 96.054, de 18 de maio de 1988 (Processo nº 53700.000082/98);

f

FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, a partir de 17 de junho de 1996, na cidade de Belém, Estado do Pará, outorgada originariamente à Rádio Maguary Ltda., conforme Decreto nº 92.673, de 16 de maio de 1986, e transferida pelo Decreto de 25 de setembro de 2000 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53720.000084/96);

g

RÁDIO RURAL DE GUARABIRA LTDA., a partir de 15 de março de 1995, na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto nº 91.090, de 12 de março de 1985 (Processo n o 53730.000519/94);

h

RÁDIO DIFUSORA COLMÉIA DE CAMPO MOURÃO LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP nº 858, de 14 de novembro de 1957, e renovada pelo Decreto nº 90.424, de 8 de novembro de 1984 (Processo nº 53740.000062/94);

i

SOCIEDADE PITANGUI DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 13 julho de 1996, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Vila Velha Ltda., pela Portaria nº 442, de 4 de julho de 1966, renovada pelo Decreto nº 92.669, de 16 de maio de 1986 , e transferida pelo Decreto de 12 de janeiro de 1996 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53740.000291/96);

j

RÁDIO DO COMÉRCIO LTDA., a partir de 3 de outubro de 1997, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pela Portaria CONTEL nº 675, de 9 de setembro de 1966, e renovada pelo Decreto nº 96.871, de 29 de setembro de 1988 (Processo nº 53770.003484/97);

l

RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA., a partir de 1º de maio de 1993, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto n o 38.720, de 30 de janeiro de 1956 , e renovada pelo Decreto nº 88.263, de 27 de abril de 1983 (Processo nº 53770.000085/93);

m

EMPRESA CAPONENSE DE RADIODIFUSÃO AM LTDA., a partir de 25 de fevereiro de 1998, na cidade de Capão da Canoa, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 95.633, de 13 de janeiro de 1988 (Processo nº 53790.001565/97);

n

GRUPO EDITORIAL SINOS S/A., a partir de 2 de junho de 1997, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Rádio Cinderela S/A., conforme Portaria nº 477, de 27 de maio de 1977, renovada pelo Decreto nº 95.998, de 2 de maio de 1988 , e transferida pelo Decreto de 20 de junho de 1996 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53790.000968/97);

o

RÁDIO QUERÊNCIA DE SANTO AUGUSTO LTDA., a partir de 23 de fevereiro de 1998, na cidade de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 95.584, de 5 de janeiro de 1988 (Processo nº 53790.001652/97);

p

RÁDIO REPÓRTER LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP n o 388, de 16 de julho de 1956, e renovada pelo Decreto nº 89.629, de 8 de maio de 1984 (Processo nº 53790.000161/94); (Vide Decreto de 5 de março de 2010).

q

RÁDIO SANANDUVA LTDA., a partir de 26 de setembro de 1997, na cidade de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria nº 995, de 20 de setembro de 1977, e renovada pelo Decreto nº 95.852, de 21 de março de 1988 (Processo nº 53790.000672/97);

r

RÁDIO VENÂNCIO AIRES LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP nº 496, de 30 de outubro de 1959, e renovada pelo Decreto nº 89.590, de 27 de abril de 1984 (Processo nº 53790.000156/94); (Vide Decreto de 11 de dezembro de 2006).

s

RÁDIO CHAMONIX LTDA., a partir de 17 de agosto de 1997, na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria nº 508, de 16 de agosto de 1967, e renovada pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 79, de 1996, publicado no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 1996 (Processo nº 53830.000794/97); (Vide Decreto de 5 de março de 2010).

t

RÁDIO CULTURA DE LEME LTDA., a partir de 23 de abril de 1995, na cidade de Leme, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria nº 85, de 1º de abril de 1965, e renovada pelo Decreto nº 96.870, de 29 de setembro de 1988 (Processo n o 53830.000060/97);

u

RÁDIO HERTZ DE FRANCA LTDA., a partir de 19 de dezembro de 1995, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 76.503, de 23 de outubro de 1975 , e renovada pelo Decreto nº 92.243, de 30 de dezembro de 1985 (Processo nº 53830.001169/95);

v

RÁDIO NOTÍCIAS BRASILEIRAS LTDA., a partir de 6 de julho de 1997, na cidade de Matão, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria nº 600, de 4 de julho de 1987, renovada pela Portaria nº 284, de 25 de novembro de 1987, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, pela Exposição de Motivos nº 139, de 21 de julho de 1987, publicada no Diário Oficial da União em 29 subseqüente (Processo nº 53830.000206/97); (Vide Decreto de 28 de julho de 2010).

II

concessão, em onda tropical: RÁDIO DIFUSORA DE CÁCERES LTDA., a partir de 28 de agosto de 1996, na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto n o 78.201, de 4 de agosto de 1976 , e renovada pelo Decreto nº 93.640, de 2 de dezembro de 1986 (Processo nº 53690.000177/96);

III

autorização, em onda média: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL - RÁDIO MUNICIPAL SÃO-PEDRENSE, a partir de 8 de setembro de 1997, na cidade de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 94.566, de 8 de julho de 1987 (Processo nº 53790.000592/97);

IV

autorização, em onda tropical: FUNDAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ - FUNTELPA, a partir de 20 de agosto de 1996, na cidade de Belém, Estado do Pará, outorgada pelo Decreto n o 92.774, de 12 de junho de 1986 (Processo nº 53720.000311/96).

Art. 2º

Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:

I

TELEVISÃO GOYÁ LTDA., a partir de 30 de julho de 1991, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto nº 77.882, de 22 de junho de 1976 (Processo nº 29109.000119/91);

II

TELEVISÃO CIDADE BRANCA LTDA., a partir de 15 de março de 1997, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 59.973 de 10 de janeiro de 1967 , e renovada pelo Decreto nº 87.156 de 5 de maio de 1982 (Processo 53700.002728/96).

Art. 3º

A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões e autorizações são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º

A renovação das concessões e autorizações de que trata este Decreto somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2002