Decreto de 1º de Fevereiro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Bandeirantes de Ciências Exatas e Humanas, em São Paulo SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000994/86-30, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Bandeirantes de Ciências Exatas e Humanas, mantida pela Sociedade Assistencial Bandeirantes, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1994