Decreto de 19 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento das empresas estatais, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor de Cr$ 83.361.232.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 83.361.232.000,00 (oitenta e três bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, duzentos e trinta e dois mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I a este Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulações parciais das dotações indicadas nos Anexos II deste Decreto.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1991.