Decreto de 17 de Novembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana, na cidade de Viana, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000509/85-00, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana, na cidade de Viana/ES, mantida pela Sociedade Educacional de Guarapari, com sede na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1995