Artigo 2º do Decreto de 17 de Novembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana, na cidade de Viana, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.