JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana, na cidade de Viana, Estado do Espírito Santo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana, na cidade de Viana/ES, mantida pela Sociedade Educacional de Guarapari, com sede na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto /1995