Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana, na cidade de Viana, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana, na cidade de Viana/ES, mantida pela Sociedade Educacional de Guarapari, com sede na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.