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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória801 de 20/09/2017

    Art. 1º - Para fins de contratação, aditamento, repactuação e renegociação de operações de crédito, concessão de garantia pela União e contratação com a União realizadas com fundamento na Lei Complementar n º 156, de 28 de dezembro de 2016 , e na Lei Lei Complementar n º 159, de 19 de maio de 2017 , ficam dispensados os seguintes requisitos:...

  • Medida Provisória389 de 05/09/2007

    Art. 7º - Os critérios e procedimentos específicos de avaliação institucional e individual e de concessão da GDAIE serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado do órgão de lotação, observada a legislação vigente.

  • Medida Provisória404 de 11/12/2007

    Art. 41-a, §5º - O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.

  • Medida Provisória511 de 05/11/2010

    Art. 3º, §1º - A autorização de que trata o caput fica condicionada à verificação de que a receita bruta do TAV referido no art. 2º, entre o primeiro e o quinto ou entre o sexto e o décimo anos de operação, seja inferior àquela apresentada na proposta econômico-financeira do vencedor da licitação de concessão do citado TAV ou àquela projetada nos estudos apresentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em sede da referida licitação, o que for menor.

  • Medida Provisória518 de 31/05/1994

    Brasília, 31 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

  • Medida Provisória70 de 19/06/1989

    Art. 3º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo somente se aplica, em relação a cada categoria profissional, a partir do mês seguinte ao da concessão do primeiro reajuste trimestral a que se refere o artigo anterior.

  • Medida Provisória29 de 07/02/2002

    Art. 1º - Fica autorizada a criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, submetido a autorização, regulamentação e fiscalização pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a ser integrado por titulares de concessão, permissão ou autorização e outros agentes, na forma da regulamentação, vinculados aos serviços e às instalações de energia elétrica, com a finalidade de viabilizar as transações de compra e venda de energia elétrica nos sistemas interligados.

  • Medida Provisória297 de 28/06/1991

    Art. 4º, II - de duzentos e quarenta por cento sobre a totalidade ou diferença de imposto devido, nos casos de evidente intuito de fraude, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.