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Medida Provisória nº 518 de 31 de Maio de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre prorrogação dos prazos previstos no art. 17 da Lei n º 8.620, 1993 e no art. 69 da Lei n º 8.212, 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 1994 os contratos de locação de serviços celebrados nos termos do § 1º, do art. 17 da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.

Parágrafo único

Na implementação do disposto neste artigo será observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 17 da Lei nº 8.620, de 1993.

Art. 2º

Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1994 o Programa de Revisão da Concessão dos Benefícios da Previdência Social, de que trata o art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.

Art. 3º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Sérgio Cutolo dos Santos Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1994

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