Artigo 4º da Medida Provisória nº 518 de 31 de Maio de 1994
Dispõe sobre prorrogação dos prazos previstos no art. 17 da Lei n º 8.620, 1993 e no art. 69 da Lei n º 8.212, 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.