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Artigo 2º da Medida Provisória nº 518 de 31 de Maio de 1994

Dispõe sobre prorrogação dos prazos previstos no art. 17 da Lei n º 8.620, 1993 e no art. 69 da Lei n º 8.212, 1991.

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Art. 2º

Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1994 o Programa de Revisão da Concessão dos Benefícios da Previdência Social, de que trata o art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.