Artigo 3º da Medida Provisória nº 518 de 31 de Maio de 1994
Dispõe sobre prorrogação dos prazos previstos no art. 17 da Lei n º 8.620, 1993 e no art. 69 da Lei n º 8.212, 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.