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Artigo 3º da Medida Provisória nº 518 de 31 de Maio de 1994

Dispõe sobre prorrogação dos prazos previstos no art. 17 da Lei n º 8.620, 1993 e no art. 69 da Lei n º 8.212, 1991.

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Art. 3º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.